PROCEDIMENTOS

Conheça um pouco mais sobre os procedimentos realizados no Instituto

Audiometria Tonal Limiar

Exame destinado a avaliar a audição das pessoas. É extremamente importante, pois por meio dele é possível detectar perdas auditivas, seus graus e tipos. Por ser um exame que depende da colaboração do paciente, não é utilizado em bebês. Para crianças maiores e adultos, é considerado o “exame ouro” da audição.

Imitância acústica (ou impedanciometria)

Exame realizado para investigar a situação da orelha média do paciente,é objetivo, pois não depende da resposta motora ou verbal do paciente, podendo portanto, ser realizada até em bebês. Através da variação da pressão do ar no meato acústico externo, obtém-se a curva timpanométrica (timpanometria) que pode revelar informações quanto à presença de líquido na orelha média, rigidez da cadeia ossicular, presença de cicatriz na membrana timpânica, ausência dos ossículos, disfunção tubária, etc.

A pesquisa do reflexo estapediano acústico é realizada durante a imitanciometria. Quando em presença de estímulo intenso (70 dB ou 80 dB nível de sensação) desencadeia-se o reflexo acústico nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 4000Hz. É um procedimento auxiliar no diagnóstico das doenças da orelha média, orelha interna, além de fornecer informações de disfunções ou patologias do tronco cerebral.

É um exame rápido e normalmente associado à audiometria tonal limiar.

Triagem Auditiva Neonatal com Emissões Otoacústicas

O diagnóstico precoce das perdas auditivas começa com o teste da orelhinha realizado nas maternidades ou em clínicas, já nos primeiros dias de vida do bebê. Todo cidadão brasileiro tem o direito de realizar este exame , e os profissionais do Instituto da Audição atuam nesta área desde Setembro de 2002.

No entanto, como o próprio nome diz, o teste da orelhinha é apenas uma triagem. Se o bebê obtiver resultado alterado neste primeiro exame, é fundamental que seja dada continuidade no processo diagnóstico. Para tal, são necessários exames complementares, sendo o mais usual o Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico ( PEATE ou também conhecido como BERA).

BERA ou Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico

Exame com a finalidade de determinar se existe ou não perda auditiva e precisar seu tipo e grau, estimar se a perda auditiva detectada na audiometria tonal é decorrente de uma lesão na cóclea, no nervo auditivo ou no tronco encefálico; pesquisar integridade funcional nas vias auditivas do tronco encefálico. Este exame pode ser explicado como sendo a representação da atividade elétrica gerada pelo Nervo Auditivo e o Tronco Cerebral em resposta ao
estímulo sonoro.

Por meio deste exame, que pode ser realizado com diferentes estímulos acústicos (clicks ou frequências específicas) inicia-se a investigação auditiva propriamente dita.

Avaliação do Processamento Auditivo Central(PAC)

Sua função é verificar como o cérebro analisa, associa, memoriza e interpreta as informações sonoras recebidas. O paciente pode ter audição normal e ter dificuldade no Processamento Auditivo. A alteração do Processamento Auditivo é diferente de surdez Avaliação completa é geralmente realizada a partir de 6/7 anos, dependendo do entendimento que a criança tem dos testes. Geralmente é realizado em uma sessão. Se a criança faz uso de medicações como Ritalina, Concerta ou Vyvanse, orienta-se tomá-la 30 minutos antes da avaliação.

Antes de aplicar os testes, recomenda-se realizar audiometria tonal limiar e imitancia acústica. Alterações nestes exames desaconselham a avaliação do PAC.

P 300

O P300 é um Potencial Evocado Auditivo de Tronco Cerebral de Longa Latência. Por ser um potencial endógeno, o mesmo é gerado voluntariamente, de forma ativa, e avalia as áreas auditivas corticais ( atenção, discriminação, integração e memória). Utilizado como avaliação complementar do funcionamento do Processamento Auditivo Central ( princípio Cross-check). Recomendado a partir dos seis anos de idade e muito útil para monitorar o avanço das terapias do Processamento Auditivo Central.